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Bolsa Permanência: saiba se você tem direito

A bolsa permanência é uma política pública voltada para estudantes matriculados em instituições públicas de ensino superior no Brasil. Para saber se você tem direito ao auxílio, acompanhe nosso artigo.

Muitos estudantes brasileiros sentem dificuldade para prosseguir com os estudos na educação superior. Diante dos impasses gerados pela desigualdade social no país, o Programa de Bolsa Permanência é um projeto de assistência estudantil que visa reduzir o impacto dos custos financeiros gerados durante a formação.

O projeto foi criado em 2013 e o valor é financiado pelo Governo brasileiro. O Ministério da Educação (MEC) não disponibiliza dados específicos sobre o número de estudantes beneficiados pelo Bolsa. No entanto, através do Censo da Educação de 2019 estima-se que boa parte das instituições de ensino superior do país pôde contemplar seus estudantes com o auxílio.

Para que serve a política de permanência?

O artigo.205 da Constituição Federal de 1988 prevê que a educação é um direito de todos os cidadãos, sendo  dever do Estado e da família oferecer condições para que os indivíduos qualifiquem-se para a vida do trabalho. O artigo que vem em sequência, nº206, afirma que deve haver oportunidades iguais de acesso à educação e ao ensino.

Entretanto, a desigualdade social no Brasil, consequência de sua condição histórica, ainda reverbera nos espaços de formativos do ensino superior do país. Os principais indivíduos afetados por essa situação integram grupos indígenas e quilombolas. Em matéria publicada pela Folha de S. Paulo, dados calculados através do Índice Folha de Equilíbrio Racial (Ifer) indicam que as cinco regiões brasileiras e suas respectivas unidades federativas estão longe de compor um quadro equilibrado de distribuição de acesso à oportunidade entre negros, pardos e brancos.

Diante desse cenário, que também afeta as populações indígenas, se fez necessário criar condições para reduzir os desequilíbrios sociais e econômicos. Dentre as iniciativas mobilizadas pelos órgãos vinculados ao governo federal, destaca-se o Programa de Bolsa Permanência.

Conforme consta na portaria do Ministério da Educação, os principais objetivos do auxílio são:

I – viabilizar a permanência de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial os indígenas e quilombolas;
II – reduzir custos de manutenção de vagas ociosas em decorrência de evasão estudantil;
III – promover a democratização do acesso ao ensino superior, por meio da adoção de ações complementares de promoção do desempenho acadêmico.

Tais elementos atendem aos princípios democráticos da Constituição Brasileira, principalmente no que diz respeito ao incentivo à permanência dos estudantes no ensino superior. Já que apenas a matrícula não é garantia de que os indivíduos terão possibilidade de custear as despesas envolvidas na formação.

Quem pode receber a Bolsa Permanência?

Conforme mencionamos acima, o Programa de Bolsa Permanência tem como público alvo estudantes que encontram-se em condições desiguais de acesso ao ensino e educação no país. Para ser beneficiado pelo auxílio público, é preciso atender aos critérios da política de cotas exigidos durante o ingresso nas instituições de ensino superior.  São eles:

1.Possuir renda familiar per capita não superior a um 1,5 salário-mínimo

Este requisito pode ser comprovado  do cadastramento no CadÚnico ou Comprovante de Número de Identificação Social (NIS),  caso sua família seja beneficiada pelo Bolsa Família. Junto deve acompanhar extratos dos três últimos meses que comprovem o recebimento do benefício, tais como últimos 3 (três) contracheques; ltimas 3 (três) Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) acompanhadas do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e das respectivas notificações de restituição, quando houver;  extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS. Para saber outras as formas de comprovar renda exigidas para cotas, clique aqui.

2. Estar matriculado em cursos de graduação com carga horária média superior ou igual a 5 (cinco) horas diárias

Esta informação pode ser acessada via portal da instituição de ensino em que você está matriculado. Basta solicitar o histórico escolar com os créditos de cada disciplina. Você também pode entrar em contato com a secretaria do seu programa para pedir o documento.

Lembrando que neste documento também deve constar aprovação de cadastro no sistema de informação do programa.

3. Não ultrapassar dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que estiver matriculado para se diplomar

Esta informação é muito importante. Se você está pensando em pedir a Bolsa Permanência, fique atento aos editais e calendários. Programe-se para não deixar passar o tempo exigido pelo MEC. Solicite o auxílio antes de completar um ano dentro da instituição.

Vale ressaltar que os dois primeiros itens estão dispensados para estudantes indígenas ou quilombolas.

Documentação para estudantes indígenas e quilombolas

De acordo com o Portal do MEC, a documentação mínima comprobatória da condição de estudante indígena e quilombola são as seguintes:

1. Auto declaração do candidato;
2. Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua com dição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas;
3. Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) que o estudante indígena reside em comunidade indígena ou comprovante de residência em comunidade indígena; e SESU / SETEC – MEC;
4. Declaração da Fundação Cultural Palmares que o estudante quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo ou comprovante de residência em comunidade quilombola.

Como é o processo do Bolsa Permanência?

Antes de tudo, é preciso checar se sua instituição assinou o Termo de Adesão ao Programa Bolsa Permanência. Sabendo isso, basta acompanhar os editais da sua universidade. Pois, cada instituição é responsável pela própria operacionalização do programa.

Atualmente, dois valores diferentes são pagos. A saber: R$ 900,00 para estudantes indígenas e quilombolas e R$ 400,00 para os demais estudantes. Mensalmente, os alunos beneficiados pelo auxílio receberão os repasses por intermédio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Portanto, pode-se perceber que o processo em si não é complexo, desde que você disponha da documentação necessária. A princípio, recomendamos que você busque reunir todos os papéis antecipadamente. Depois, basta acompanhar o site do MEC e ficar de olho nos períodos pré-determinados pela instituição.

Esperamos que essas informações tenham sido úteis a você. Contudo, se você deseja acessar outros materiais relacionado ao mundo universitário, acompanhe nosso site.

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